Decreto nº 48.950, de 02/12/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece as condições para que o contribuinte seja dispensado do registro da Declaração de Importação – DI – no módulo PCCE do Pucomex e da autorização prévia da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME– , do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE – nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território do Estado. Além disso, introduz a obrigatoriedade de registrar a solicitação de pagamento ou exoneração relacionada à Declaração Única de Importação – Duimp – no sistema e-Comext, garantindo tratamento prioritário a esses processos.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/12/2024 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Estabelece as condições para que o contribuinte seja dispensado do registro da Declaração de Importação – DI – no módulo PCCE do Pucomex e da autorização prévia da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME– , do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE – nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território do Estado. Além disso, introduz a obrigatoriedade de registrar a solicitação de pagamento ou exoneração relacionada à Declaração Única de Importação – Duimp – no sistema e-Comext, garantindo tratamento prioritário a esses processos.
Documentos