Decreto nº 48.917, de 16/10/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/11/2024.
Indexação
Resumo Trata do crédito presumido assegurado na saída do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis para prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros. Estabelece a situação em que o credenciamento do prestador de serviço de transporte será suspenso e as condições e prazos para requerimento de sua reativação, que será feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Determina que o prestador de serviço de transporte será descredenciado na hipótese de ser configurado fraude, dolo ou simulação. Determina o volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, passível de aquisição nos meses de novembro de 2024 a abril de 2025. Por fim, trata da hipótese em que o estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros não configura como concessionário ou permissionário antes do pedido de credenciamento.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/10/2024 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/11/2024.
Indexação
Resumo Trata do crédito presumido assegurado na saída do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis para prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros. Estabelece a situação em que o credenciamento do prestador de serviço de transporte será suspenso e as condições e prazos para requerimento de sua reativação, que será feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Determina que o prestador de serviço de transporte será descredenciado na hipótese de ser configurado fraude, dolo ou simulação. Determina o volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, passível de aquisição nos meses de novembro de 2024 a abril de 2025. Por fim, trata da hipótese em que o estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros não configura como concessionário ou permissionário antes do pedido de credenciamento.
Documentos