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Decreto nº 48.914, de 11/10/2024

Altera o Decreto nº 48.886, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/10/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Altera o Decreto que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado devido à sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. A alteração determina que o aumento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social do Estado deve ser limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Caso os limites estabelecidos sejam descumpridos, o Poder Executivo será obrigado a reduzir anualmente as despesas discricionárias, a fim de que as despesas voltem ao limite até o final do exercício de apuração.

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