Decreto nº 48.901, de 23/09/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece as situações que devem ser observadas pelo contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e. Define que, quando solicitado pelo tomador, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE - poderá ser apresentado em meio eletrônico. Estabelece as situações em que o registro dos eventos relacionados a um Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS - deverá ser realizado pelo tomador do serviço. Por fim, define que o estabelecimento transportador deverá emitir CT-e no retorno ao estabelecimento remetente, em caso de mercadoria ou bem não entregue ao destinatário.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/09/2024 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Estabelece as situações que devem ser observadas pelo contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e. Define que, quando solicitado pelo tomador, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE - poderá ser apresentado em meio eletrônico. Estabelece as situações em que o registro dos eventos relacionados a um Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS - deverá ser realizado pelo tomador do serviço. Por fim, define que o estabelecimento transportador deverá emitir CT-e no retorno ao estabelecimento remetente, em caso de mercadoria ou bem não entregue ao destinatário.
Documentos