Decreto nº 48.899, de 23/09/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que, nas operações de consignação mercantil, quando o consignante for Microempreendedor Individual - MEI -, o consignatário deverá emitir nota fiscal de entrada para acobertar as operações. Reafirma também detalhes sobre a emissão de notas fiscais em casos de reajuste de preço da mercadoria em consignação.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/09/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece que, nas operações de consignação mercantil, quando o consignante for Microempreendedor Individual - MEI -, o consignatário deverá emitir nota fiscal de entrada para acobertar as operações. Reafirma também detalhes sobre a emissão de notas fiscais em casos de reajuste de preço da mercadoria em consignação.
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