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Decreto nº 48.899, de 23/09/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/09/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece que, nas operações de consignação mercantil, quando o consignante for Microempreendedor Individual - MEI -, o consignatário deverá emitir nota fiscal de entrada para acobertar as operações. Reafirma também detalhes sobre a emissão de notas fiscais em casos de reajuste de preço da mercadoria em consignação.

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