Decreto nº 48.885, de 27/08/2024
Altera o Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023, que altera o
Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Prorroga a data da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom -, modelo 62, de 1º/7/2024 para 1º/4/2025, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação ou à Nota Fiscal de Serviços de Comunicação.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/08/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Prorroga a data da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom -, modelo 62, de 1º/7/2024 para 1º/4/2025, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação ou à Nota Fiscal de Serviços de Comunicação.
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