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Decreto nº 48.882, de 21/08/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/08/2024 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2025, relativamente aos itens 170 a 172, acrescentados pelo art. 1º, e ao art. 2º.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária em operação de saída interna ou interestadual de Cisplatina, Cloridrato de Daunorrubicina, Cloridrato de Idarrubicina, Cloridrato de Irinotecano, Metotrexato, Sulfato de Vincristina, Cloridrato de Doxorrubicina, Pemetrexede dissódico hemipentaidratado, Pemetrexede dissódico heptaidratado e Docetaxel tri-hidratado, medicamentos quimioterápicos destinados ao tratamento de câncer. Revoga isenção tributária em operação de saída interna ou interestadual de Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado, Cloridrato de Doxorubicina, Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml, Cisplatinum, Cloridrato de daunorubicina, Cloridrato de idarubicina, Cloridrato de irinotecana, Docetaxel anidro, Hemitartarato de vinorelbina, Metotrexate, Pemetrexede dissódico di-hidratado e Vincristina.

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