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Decreto nº 48.881, de 19/08/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/08/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Autoriza, na operação que antecede a exportação de chassis de ônibus e micro-ônibus, a remessa com suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para fabricantes de carroceria nos estados especificados, para montagem e acoplamento. A suspensão também se aplica aos componentes necessários ao funcionamento do chassi, desde que listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 02/06, não extensivo à venda dos componentes complementares ao fabricante de chassi. Se a exportação não ocorrer nos prazos estabelecidos, a remessa será descaracterizada, exigindo a regularização da operação com recolhimento do imposto, juros e multa. Define também procedimentos para emissão da NF-e nas operações que antecedem e na efetiva exportação. Dispõe sobre a hipótese de comprovada necessidade de alteração do estabelecimento fabricante de carroceria. Por fim, revoga artigo relacionado à exportação de carroceria.

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