Decreto nº 48.880, de 09/08/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/7/2024.
Indexação
Resumo Define a base de cálculo tributária para roçadeiras e podadores elétricos ou com motor a combustão incorporado, com potência igual ou superior a 0,5kW, e motosserras portáteis de corrente, com motor a combustão, de potência igual ou superior a 1,2kW, e sujeitas ao registro no IBAMA.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/08/2024 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/7/2024.
Indexação
Resumo Define a base de cálculo tributária para roçadeiras e podadores elétricos ou com motor a combustão incorporado, com potência igual ou superior a 0,5kW, e motosserras portáteis de corrente, com motor a combustão, de potência igual ou superior a 1,2kW, e sujeitas ao registro no IBAMA.
Documentos