Decreto nº 48.879, de 09/08/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Concede isenção tributária para a operação de saída interna com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovida por cooperativas e associações de catadores, aplicando-se a isenção também à entrada dos mesmos materiais oriunda de catador associado ou cooperado.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/08/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Concede isenção tributária para a operação de saída interna com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovida por cooperativas e associações de catadores, aplicando-se a isenção também à entrada dos mesmos materiais oriunda de catador associado ou cooperado.
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