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Decreto nº 48.876, de 08/08/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/08/2024 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2024, relativamente aos arts. 1º, 2º, 3º e 5º; e a 1º/5/ 2024, relativamente ao art. 4º.
Indexação
Resumo Acrescenta novas regras sobre o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e modifica diretrizes sobre diferimento e não incidência do imposto. Detalha também procedimentos para a transferência de créditos do ICMS, incluindo a emissão de notas fiscais eletrônicas - NF-e - e ajustes necessários nos registros fiscais. Por fim, define condições sob as quais a transferência de crédito pode ser dispensada ou ajustada, especialmente em transferências internas entre estabelecimentos do mesmo titular situados no Estado.

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