Decreto nº 48.875, de 06/08/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Ajusta as condições para a transferência e uso de créditos tributários, estabelecendo que o interessado deve pagar pelo menos 30% do valor do crédito à vista ou parcelado. Também Permite ao detentor original utilizar créditos acumulados de ICMS para pagar dívidas relacionadas a mudanças na apresentação de produtos, como a alteração de embalagem que modifica o CEST da mercadoria. Além disso, permite que contribuintes que alterem a embalagem de produtos possam abater o imposto retido ou recolhido por substituição tributária em conta corrente específica e utilizá-lo na saída do produto com nova apresentação.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/08/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Ajusta as condições para a transferência e uso de créditos tributários, estabelecendo que o interessado deve pagar pelo menos 30% do valor do crédito à vista ou parcelado. Também Permite ao detentor original utilizar créditos acumulados de ICMS para pagar dívidas relacionadas a mudanças na apresentação de produtos, como a alteração de embalagem que modifica o CEST da mercadoria. Além disso, permite que contribuintes que alterem a embalagem de produtos possam abater o imposto retido ou recolhido por substituição tributária em conta corrente específica e utilizá-lo na saída do produto com nova apresentação.
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