Voltar

Decreto nº 48.874, de 05/08/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/08/2024 Pág. 3 Col. 1

Indexação
Resumo Altera dispositivo específico que trata das condições para a dispensa de autorização prévia em casos de desembaraço aduaneiro no Estado, nas hipóteses de regime especial de tributação. Exige que o contribuinte demonstre a liberação de no mínimo 40 Declarações de Importação nos últimos 365 dias sem comprovação de recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - via Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLME - ou que esteja qualificado como Operador Econômico Autorizado - OEA - pela Receita Federal no momento do desembaraço.

Documentos