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Decreto nº 48.867, de 23/07/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/07/2024 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Determina que para usufruir do regime especial de tributação a empresa prestadora de serviços de telecomunicação fica condicionada à elaboração e apresentação de “registro razão auxiliar” contendo informações sobre: contas do ativo, passivo, resultado, custos, despesas e receitas auferidas (tributadas, isentas e não tributadas) relativos ao Estado. Quando solicitadas pelo Fisco, as informações contidas no “registro razão auxiliar” e nos documentos que comprovam os lançamentos deverão ser disponibilizadas em meio magnético ou eletrônico no prazo e forma definidos na solicitação, ou em até 15 dias, contados da intimação. Por fim, determina que, quando solicitado pelo Fisco, as empresas deverão disponibilizar o “registro razão auxiliar” referente aos períodos anteriores à publicação deste decreto, com informações discriminadas por unidade federada onde atuam, acompanhadas de documentos comprobatórios (notas fiscais, faturas, escrituração fiscal e livro contábil diário e seus auxiliares).

Documentos