Decreto nº 48.817, de 09/05/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/7/2023.
Indexação
Resumo Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - de 76% para 66,66% nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular classificado no código 5111-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE para abastecimento de aeronaves. Para essas operações realizadas até o prazo de 31/12/2032, a redução é de 56% para 38,89%.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2024 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/7/2023.
Indexação
Resumo Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - de 76% para 66,66% nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular classificado no código 5111-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE para abastecimento de aeronaves. Para essas operações realizadas até o prazo de 31/12/2032, a redução é de 56% para 38,89%.
Documentos