Decreto nº 48.816, de 09/05/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Adiciona a condição de que um novo endereço deve ser de não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na hipótese de entrega de mercadoria para pessoa não contribuinte em local diverso do endereço do destinatário. Suprime os tratores com tomada de força mecânica ou hidráulica da lista de veículos autopropulsados faturados pelo fabricante e suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, devam retornar ao estabelecimento remetente, podendo ser objeto de novo faturamento, por valor igual ou superior ao faturado no documento fiscal originário, sem que retornem fisicamente ao estabelecimento remetente.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2024 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Adiciona a condição de que um novo endereço deve ser de não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na hipótese de entrega de mercadoria para pessoa não contribuinte em local diverso do endereço do destinatário. Suprime os tratores com tomada de força mecânica ou hidráulica da lista de veículos autopropulsados faturados pelo fabricante e suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, devam retornar ao estabelecimento remetente, podendo ser objeto de novo faturamento, por valor igual ou superior ao faturado no documento fiscal originário, sem que retornem fisicamente ao estabelecimento remetente.
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