Decreto nº 48.806, de 26/04/2024
Define as obras, os projetos e as atividades de infraestrutura
caracterizados como de utilidade pública na região do semiárido de
Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Define obras, projetos e atividades de infraestrutura como essenciais e de interesse nacional para garantir saneamento, abastecimento público e disponibilidade hídrica no semiárido mineiro. Declara como de utilidade pública obras como barramentos para usos múltiplos e coletivos, bem como infraestruturas relacionadas à água. O objetivo é enfrentar a escassez hídrica na região. Estabelece requisitos e obrigações para a recuperação ambiental nos casos de intervenção em áreas de preservação.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/04/2024 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Define obras, projetos e atividades de infraestrutura como essenciais e de interesse nacional para garantir saneamento, abastecimento público e disponibilidade hídrica no semiárido mineiro. Declara como de utilidade pública obras como barramentos para usos múltiplos e coletivos, bem como infraestruturas relacionadas à água. O objetivo é enfrentar a escassez hídrica na região. Estabelece requisitos e obrigações para a recuperação ambiental nos casos de intervenção em áreas de preservação.
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