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Decreto nº 48.802, de 23/04/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/04/2024 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/5/2024, relativamente aos arts. 2º e 3º; e a partir de 1º/6/2024, relativamente ao art. 1º.
Indexação
Resumo Ajusta algumas disposições relacionadas ao crédito presumido do imposto sobre a mistura de óleo diesel "A" com biodiesel. O crédito presumido está condicionado ao uso do produto na prestação de serviço de transporte rodoviário público de passageiros urbano ou intermunicipal. Além disso, o distribuidor deve indicar um código específico na Nota Fiscal Eletrônica. Uma portaria determinará o volume máximo do produto que pode ser adquirido pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros com o benefício, a cada semestre. O volume máximo do produto passível de aquisição com desconto equivalente ao valor do crédito presumido será calculado com base no volume médio mensal adquirido nos seis meses anteriores, multiplicado por uma razão relacionada ao faturamento do estabelecimento. Durante os meses de maio a outubro de 2024, o volume máximo do produto passível de aquisição com desconto será ajustado para 1,5 vezes o volume estabelecido para os meses de janeiro a abril de 2024, conforme determinado em portaria.

Documentos