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Decreto nº 48.758, de 05/01/2024

Dispõe sobre a Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano e a Mesa de Diálogo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/01/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a atuação da Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano, que acompanhará operações policiais em processo de desocupação de áreas urbanas ou rurais. Composta por três membros não remunerados, a Comissão pode convidar autoridades e será assessorada pela Mesa de Diálogo, formada por representantes de diversas secretarias. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp - pode solicitar a integração de representantes de outros órgãos de segurança.

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