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Decreto nº 48.752, de 29/12/2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2023 Pág. 22 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024.
Indexação
Resumo Determina regime especial de tributação para o fornecimento do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel para o prestador de serviço de transporte público de passageiros.

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