Decreto nº 48.751, de 29/12/2023
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Define condições para o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - nas operações destinadas a estabelecimento de contribuinte do ciclo econômico do setor automotivo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2023 Pág. 21 Col. 1
Indexação
Resumo Define condições para o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - nas operações destinadas a estabelecimento de contribuinte do ciclo econômico do setor automotivo.
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