Voltar

Decreto nº 48.751, de 29/12/2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2023 Pág. 21 Col. 1

Indexação
Resumo Define condições para o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - nas operações destinadas a estabelecimento de contribuinte do ciclo econômico do setor automotivo.

Documentos