Decreto nº 48.738, de 26/12/2023
Concede isenção do ICMS incidente na operação interna de bens
destinados à implantação de uma unidade de pesquisa e produção de
Hidrogênio na Universidade Federal de Itajubá – Unifei, nos termos
autorizados pelo Convênio ICMS 152/23, de 29 de setembro de 2023.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - a saída interna de eletrolisadores e sistemas de compressão com armazenamento e abastecimento com gás hidrogênio, promovida por indústria do Estado para pessoa jurídica no exterior, sem saída física do território nacional. Esta isenção é válida até 31 de dezembro de 2025 e destina-se à implantação de uma unidade de pesquisa e produção de hidrogênio na Universidade Federal de Itajubá - Unifei.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/12/2023 Pág. 4 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - a saída interna de eletrolisadores e sistemas de compressão com armazenamento e abastecimento com gás hidrogênio, promovida por indústria do Estado para pessoa jurídica no exterior, sem saída física do território nacional. Esta isenção é válida até 31 de dezembro de 2025 e destina-se à implantação de uma unidade de pesquisa e produção de hidrogênio na Universidade Federal de Itajubá - Unifei.
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