Decreto nº 48.731, de 13/12/2023
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Concede isenção tributária para ingrediente ativo, príncipio ativo, produto técnico e produto formulado.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/12/2023 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Concede isenção tributária para ingrediente ativo, príncipio ativo, produto técnico e produto formulado.
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