Decreto nº 48.716, de 31/10/2023
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Concede isenção tributária nas operações de saída interna de mercadoria ou bem destinados à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/11/2023 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Concede isenção tributária nas operações de saída interna de mercadoria ou bem destinados à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé.
Documentos