Decreto nº 48.704, de 17/10/2023
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024, relativamente aos seus arts. 2º, 3º e 4º.
Indexação
Resumo Altera o limite para concessão de isenção tributária em operações de saída interna de gêneros alimentícios, aumentando-o de R$20.000,00 para R$40.000,00, para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, para serem utilizados por estabelecimentos das redes de ensino das Secretarias Estadual ou Municipal de educação ou de ensino ou por escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae (art. 1º). Concede isenção tributária para seringa ou caneta preenchida de Etanercepte, a Heparina Sódica Contendo Heparina e a Dapagliflozina destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações (arts. 2º e 3º). Revoga da lista de medicamentos referente à concessão de isenção tributária o Cloridrato de ondansetrona di-hidratado e o Fluconazol (art. 4º).
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/10/2023 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024, relativamente aos seus arts. 2º, 3º e 4º.
Indexação
Resumo Altera o limite para concessão de isenção tributária em operações de saída interna de gêneros alimentícios, aumentando-o de R$20.000,00 para R$40.000,00, para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, para serem utilizados por estabelecimentos das redes de ensino das Secretarias Estadual ou Municipal de educação ou de ensino ou por escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae (art. 1º). Concede isenção tributária para seringa ou caneta preenchida de Etanercepte, a Heparina Sódica Contendo Heparina e a Dapagliflozina destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações (arts. 2º e 3º). Revoga da lista de medicamentos referente à concessão de isenção tributária o Cloridrato de ondansetrona di-hidratado e o Fluconazol (art. 4º).
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