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Decreto nº 48.695, de 20/09/2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/09/2023 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2023.
Indexação
Resumo Determina a suspensão tributária na operação de saída de mercadoria, derivada de extração ou produção própria, destinada à formação de lote em recinto não alfandegado situado no Estado do Espírito Santo para posterior exportação direta pelo remetente, nas operações entre remetentes e destinatários relacionados aos estabelecimentos AMG Brasil S.A., Sigma Mineração S.A. e Multilift Logistica Ltda. Revoga o dispositivo que prevê que, na hipótese da não exportação da mercadoria para o exterior no prazo de 90 dias, o pagamento do imposto dar-se-á em documento de arrecadação distinto, considerando-se ocorrido o fato gerador do imposto na data da remessa para formação de lote.

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