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Decreto nº 48.694, de 20/09/2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/09/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Reduz o período de comprovação da contribuição previdenciária de 12 para 6 meses, para aqueles que atuam como condutores autônomos de passageiros por pelo menos um ano, quando de sua solicitação de isenção de ICMS na saída de automóveis novos de passageiros com motores até 2.0L movidos a combustíveis renováveis, sistemas reversíveis de combustão, híbridos e elétricos, quando destinados a taxistas. Além disso, revoga o prazo de entrega da cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE - à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.

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