Decreto nº 48.683, de 01/09/2023
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Permite a transferência de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para centros de distribuição de medicamentos a contribuintes que possuam créditos acumulados em seus estabelecimentos, tais como produtores rurais, extratores de minério, industriais ou cooperativas, respeitando um limite de 5% das vendas de 2022 e até R$ 81,5 milhões por destinatário. Define como os créditos autorizados serão tratados para contribuintes com regimes especiais em vigor e, no caso de regimes especiais não vigentes, permite que o contribuinte solicite um novo regime para cobrir diferenças.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/09/2023 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Permite a transferência de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para centros de distribuição de medicamentos a contribuintes que possuam créditos acumulados em seus estabelecimentos, tais como produtores rurais, extratores de minério, industriais ou cooperativas, respeitando um limite de 5% das vendas de 2022 e até R$ 81,5 milhões por destinatário. Define como os créditos autorizados serão tratados para contribuintes com regimes especiais em vigor e, no caso de regimes especiais não vigentes, permite que o contribuinte solicite um novo regime para cobrir diferenças.
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