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Decreto nº 48.675, de 24/08/2023

Altera o Decreto nº 48.497, de 29 de agosto de 2022, que concede crédito outorgado de ICMS às usinas produtoras de etanol hidratado combustível, nos termos e condições que especifica, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/08/2023 Pág. 2 Col. 2

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