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Decreto nº 48.655, de 13/07/2023

Altera o Decreto nº 48.566, de 26 de janeiro de 2023, que concede isenção ou redução de base de cálculo do ICMS na saída em operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/07/2023 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Concede isenção ou redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na saída em operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros.

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