Decreto nº 48.655, de 13/07/2023
Altera o Decreto nº 48.566, de 26 de janeiro de 2023, que concede
isenção ou redução de base de cálculo do ICMS na saída em operação
interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte
aéreo regular de passageiros.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Concede isenção ou redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na saída em operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/07/2023 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Concede isenção ou redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na saída em operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros.
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