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Decreto nº 48.619, de 23/05/2023

Dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/05/2023 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/6/2023.
Indexação
Resumo Incorpora à legislação tributária as disposições constantes em Convênio ICMS celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, relativo ao regime de tributação monofásica nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.

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