Decreto nº 48.619, de 23/05/2023
Dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas
Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS 15/23, de 31 de
março de 2023, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS
nas operações com combustíveis.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/6/2023.
Indexação
Resumo Incorpora à legislação tributária as disposições constantes em Convênio ICMS celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, relativo ao regime de tributação monofásica nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/05/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/6/2023.
Indexação
Resumo Incorpora à legislação tributária as disposições constantes em Convênio ICMS celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, relativo ao regime de tributação monofásica nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.
Documentos