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Decreto nº 48.612, de 28/04/2023

Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, em relação às operações com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, utilizados como insumo pelo sujeito passivo do imposto.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/04/2023 Pág. 19 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, relativo ao reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado, referente às operações com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, utilizados como insumo pelo sujeito passivo.

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