Decreto nº 48.612, de 28/04/2023
Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio
ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento
do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na
forma da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, em relação às
operações com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, utilizados como
insumo pelo sujeito passivo do imposto.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, relativo ao reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado, referente às operações com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, utilizados como insumo pelo sujeito passivo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/04/2023 Pág. 19 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, relativo ao reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado, referente às operações com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, utilizados como insumo pelo sujeito passivo.
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