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Decreto nº 48.611, de 28/04/2023

Altera o Decreto nº 48.555, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/04/2023 Pág. 19 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/5/2023.
Indexação
Resumo Estabelece prazos para o recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE -, situado neste Estado.

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