Voltar

Decreto nº 48.596, de 31/03/2023

Altera o Decreto nº 48.555, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/04/2023 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Altera a data de vigência do decreto que trata do regime de tributação monofásica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

Documentos