Decreto nº 48.587, de 17/03/2023
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para atuação do agente
de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de
contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito
da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Define regras para atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e dos gestores e fiscais de contratos na condução da nova lei de licitação e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A autoridade competente designará a comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros dos quadros da Administração Pública, presidida por um deles.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/03/2023 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo Define regras para atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e dos gestores e fiscais de contratos na condução da nova lei de licitação e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A autoridade competente designará a comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros dos quadros da Administração Pública, presidida por um deles.
Documentos
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