Decreto nº 48.566, de 26/01/2023
Concede isenção ou redução de base de cálculo do ICMS na saída em
operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de
transporte aéreo regular de passageiros.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a saída, em operação interna, de querosene de aviação – QAV com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros em operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, para consumo em aeronave dedicada ao transporte aéreo regular de passageiros.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/01/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a saída, em operação interna, de querosene de aviação – QAV com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros em operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, para consumo em aeronave dedicada ao transporte aéreo regular de passageiros.
Documentos