Decreto nº 48.564, de 06/01/2023
Revoga o § 2º do art. 18 do Decreto nº 48.354, de 21 de janeiro de
2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Revoga a obrigatoriedade da função de Secretário Executivo ser exercida por servidor titular de diploma de nível superior e integrante do quadro de pessoal da Secretário de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/01/2023 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Revoga a obrigatoriedade da função de Secretário Executivo ser exercida por servidor titular de diploma de nível superior e integrante do quadro de pessoal da Secretário de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
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