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Decreto nº 48.559, de 30/12/2022

Altera o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e o Decreto nº 44.693, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o gozo de férias regulamentares do servidor público estadual no âmbito do Poder Executivo, e dá outra providência.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2022 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Altera regras sobre jornada, frequência e férias dos servidores estaduais. Proíbe o pagamento de horas extras para viagens a serviço, dispensa do registro de ponto no dia em que o servidor doa sangue, amplia as situações que podem gerar folgas compensatórias e acrescenta um dia extra de descanso nas férias para servidores que realizarem doação de sangue.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Trabalho Emprego e Renda.

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