Decreto nº 48.559, de 30/12/2022
Altera o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, que estabelece
normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de
frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e o Decreto nº
44.693, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o gozo de férias
regulamentares do servidor público estadual no âmbito do Poder
Executivo, e dá outra providência.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Altera regras sobre jornada, frequência e férias dos servidores estaduais. Proíbe o pagamento de horas extras para viagens a serviço, dispensa do registro de ponto no dia em que o servidor doa sangue, amplia as situações que podem gerar folgas compensatórias e acrescenta um dia extra de descanso nas férias para servidores que realizarem doação de sangue.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Trabalho Emprego e Renda.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2022 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Altera regras sobre jornada, frequência e férias dos servidores estaduais. Proíbe o pagamento de horas extras para viagens a serviço, dispensa do registro de ponto no dia em que o servidor doa sangue, amplia as situações que podem gerar folgas compensatórias e acrescenta um dia extra de descanso nas férias para servidores que realizarem doação de sangue.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Trabalho Emprego e Renda.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio