Decreto nº 48.557, de 30/12/2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2022.
Indexação
Resumo Altera a data de eficácia da redução da base de cálculo da saída, em operação interna, de Gás Natural Veicular – GNV.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2022.
Indexação
Resumo Altera a data de eficácia da redução da base de cálculo da saída, em operação interna, de Gás Natural Veicular – GNV.
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