Decreto nº 48.554, de 29/12/2022
Altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/12/2022.
Indexação
Resumo Estabelece a atualização de regra referente à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Define que a NF3e, modelo 66, torna-se obrigatória a partir de junho de 2023, embora sua utilização pelos estabelecimentos credenciados já pudesse ocorrer, de forma facultativa, desde agosto de 2022.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2022 Pág. 4 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/12/2022.
Indexação
Resumo Estabelece a atualização de regra referente à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Define que a NF3e, modelo 66, torna-se obrigatória a partir de junho de 2023, embora sua utilização pelos estabelecimentos credenciados já pudesse ocorrer, de forma facultativa, desde agosto de 2022.
Documentos