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Decreto nº 48.552, de 29/12/2022

Altera o Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2022 Pág. 4 Col. 1

Indexação
Resumo Ajusta prazos de vigência relacionados a dispositivos previamente alterados no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Especifica novas datas para a aplicação de diferentes itens e artigos, distribuindo-os entre janeiro e maio de 2023, conforme sua natureza e conteúdo.

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