Voltar

Decreto nº 48.551, de 29/12/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2022 Pág. 4 Col. 1

Indexação
Resumo Revisa regras aplicáveis ao volume máximo de óleo diesel misturado ao biodiesel que pode ser adquirido, com redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, por prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros. Prorroga e redefine os critérios utilizados para calcular esse limite no período de outubro de 2021 a março de 2023, inclusive estabelecendo percentual integral para aquisições realizadas entre outubro de 2022 e março de 2023. Determina procedimento automático de atualização desses volumes pela Superintendência de Fiscalização, sem necessidade de solicitação do transportador.

Documentos