Decreto nº 48.551, de 29/12/2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Revisa regras aplicáveis ao volume máximo de óleo diesel misturado ao biodiesel que pode ser adquirido, com redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, por prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros. Prorroga e redefine os critérios utilizados para calcular esse limite no período de outubro de 2021 a março de 2023, inclusive estabelecendo percentual integral para aquisições realizadas entre outubro de 2022 e março de 2023. Determina procedimento automático de atualização desses volumes pela Superintendência de Fiscalização, sem necessidade de solicitação do transportador.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2022 Pág. 4 Col. 1
Indexação
Resumo Revisa regras aplicáveis ao volume máximo de óleo diesel misturado ao biodiesel que pode ser adquirido, com redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, por prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros. Prorroga e redefine os critérios utilizados para calcular esse limite no período de outubro de 2021 a março de 2023, inclusive estabelecendo percentual integral para aquisições realizadas entre outubro de 2022 e março de 2023. Determina procedimento automático de atualização desses volumes pela Superintendência de Fiscalização, sem necessidade de solicitação do transportador.
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