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Decreto nº 48.549, de 28/12/2022

Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.
Indexação
Resumo Altera o decreto que concede diferimento do lançamento e pagamento do Imposto sobre Ciruculação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para atualizar as condições do diferimento. Especifica que o benefício se aplica às operações internas com Álcool Etílico Anidro Combustível – AEA - até o limite de 10.781 m³, realizadas até 31 de dezembro de 2023, e adquiridas pela empresa Lógum Logística S.A., para formação de lastro no sistema dutoviário entre Uberaba e Ribeirão Preto, ajustando o período e o volume autorizados no decreto anterior.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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