Decreto nº 48.548, de 28/12/2022
Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre
transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento
industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento
pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.
Indexação
Resumo Altera o decreto que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos elevando os limites anual e total de crédito que podem ser transferidos. Também muda o procedimento para solicitação, que passará a realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI -, com emissão de visto eletrônico do fisco vinculado à nota fiscal eletronica.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.
Indexação
Resumo Altera o decreto que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos elevando os limites anual e total de crédito que podem ser transferidos. Também muda o procedimento para solicitação, que passará a realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI -, com emissão de visto eletrônico do fisco vinculado à nota fiscal eletronica.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Documentos