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Decreto nº 48.545, de 21/12/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/12/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/7/2022.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída, em operação interna ou interestadual, ou entrada decorrente de importação do exterior, de equipamentos ou componentes para aproveitamento de energia solar e eólica predominante a aerogeradores e a geradores fotovoltaicos.

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