Decreto nº 48.545, de 21/12/2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/7/2022.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída, em operação interna ou interestadual, ou entrada decorrente de importação do exterior, de equipamentos ou componentes para aproveitamento de energia solar e eólica predominante a aerogeradores e a geradores fotovoltaicos.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/12/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/7/2022.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída, em operação interna ou interestadual, ou entrada decorrente de importação do exterior, de equipamentos ou componentes para aproveitamento de energia solar e eólica predominante a aerogeradores e a geradores fotovoltaicos.
Documentos