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Decreto nº 48.544, de 19/12/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/12/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/10/2022, relativamente ao art. 1º e ao inciso I do art. 3º.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária em operação com os fármacos e medicamentos relacionados e destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações.

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