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Decreto nº 48.537, de 05/12/2022

Altera o Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais, e o Decreto nº 46.298, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/12/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Introduz regra que oficiais e praças que receberem conceito insuficiente pelas comissões competentes deixam de preencher requisitos para promoção. Também ajusta dispositivos sobre o cálculo de militares considerados nas turmas e na apuração das promoções, alinhando esses procedimentos aos novos critérios de avaliação.
Assunto Geral Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Pessoal Militar.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Pessoal
Militar.

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