Decreto nº 48.537, de 05/12/2022
Altera o Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o
Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do
Estado de Minas Gerais, e o Decreto nº 46.298, de 19 de agosto de 2013,
que contém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições
Militares do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Introduz regra que oficiais e praças que receberem conceito insuficiente pelas comissões competentes deixam de preencher requisitos para promoção. Também ajusta dispositivos sobre o cálculo de militares considerados nas turmas e na apuração das promoções, alinhando esses procedimentos aos novos critérios de avaliação.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/12/2022 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Introduz regra que oficiais e praças que receberem conceito insuficiente pelas comissões competentes deixam de preencher requisitos para promoção. Também ajusta dispositivos sobre o cálculo de militares considerados nas turmas e na apuração das promoções, alinhando esses procedimentos aos novos critérios de avaliação.
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