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Decreto nº 48.535, de 22/11/2022

Altera o Decreto nº 48.444, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/11/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Altera o decreto que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para determina que, não se aplica nas hipóteses de doação ou comodato bens caracterizados como ajuda humanitária destinada às pessoas afetadas por desastres.

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