Decreto nº 48.534, de 21/11/2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023, relativamente aos itens 1.0, 1.1, 2.0, 2.1, 3.0, 4.0, 4.1, 24.0, 24.5 e 117.0 do art. 1º, e aos arts. 2º, 3º e 4º; e a partir de 1º/12/2022, relativamente aos demais dispositivos constantes do art. 1º.
Normas relacionadas
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/11/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023, relativamente aos itens 1.0, 1.1, 2.0, 2.1, 3.0, 4.0, 4.1, 24.0, 24.5 e 117.0 do art. 1º, e aos arts. 2º, 3º e 4º; e a partir de 1º/12/2022, relativamente aos demais dispositivos constantes do art. 1º.
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