Decreto nº 48.532, de 16/11/2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída de embarcação construída no País e, de peças, partes e componentes, destinados a estabelecimento da indústria naval para serem utilizados no reparo, conserto ou reconstrução de embarcações. Na saída do estabelecimento industrial fabricante, deste Estado, habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro, ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro-Sped, ou ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de outros Hidrocarbonetos Fluidos – Repetro-Industrialização, em operação interna ou interestadual, de mercadoria relacionada destinada a estabelecimento industrial. E por fim, a entrada, decorrente de importação do exterior, realizada pelo estabelecimento industrial fabricante, deste Estado, habilitado ao Repetro, ao Repetro-Sped ou ao Repetro-Industrialização, de bens ou mercadorias, sem similar produzido no País, para serem utilizados na fase de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/11/2022 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída de embarcação construída no País e, de peças, partes e componentes, destinados a estabelecimento da indústria naval para serem utilizados no reparo, conserto ou reconstrução de embarcações. Na saída do estabelecimento industrial fabricante, deste Estado, habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro, ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro-Sped, ou ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de outros Hidrocarbonetos Fluidos – Repetro-Industrialização, em operação interna ou interestadual, de mercadoria relacionada destinada a estabelecimento industrial. E por fim, a entrada, decorrente de importação do exterior, realizada pelo estabelecimento industrial fabricante, deste Estado, habilitado ao Repetro, ao Repetro-Sped ou ao Repetro-Industrialização, de bens ou mercadorias, sem similar produzido no País, para serem utilizados na fase de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos